julho 02, 2010

VII Prêmio Professor Alfabetizador - 2010

A SEMEC divulgou no dia 28 de junho o regulamento do VII Pêmio Professor Alfabetizador. Veja alguns pontos importantes desse regulamento a serem observados:

Art. 2º O VII Prêmio Professor Alfabetizador beneficiará até 15% (quinze por cento) das turmas
por ano escolar, sendo até:
I - 55 (cinqüenta e cinco) turmas do 2º Período da Educação Infantil;


Art. 6º - A Avaliação do 2º Período da Educação Infantil será feita através de teste escrito
de Língua Portuguesa, considerando as habilidades abaixo:
a) Habilidade 1 – Escreve as letras do alfabeto em situações solicitadas;
b) Habilidade 2 - Escreve palavras usando a escrita alfabética;
c) Habilidade 3 - Escreve frases usando a escrita alfabética.


§ 4º Na avaliação final das turmas do 2º Período da Educação Infantil, o valor das habilidades
será contabilizado conforme os valores abaixo:
Habilidade 1 = 1,0
Habilidade 2 = 1,1
Habilidade 3 = 1,2


Art. 11 - Para concorrer ao VII Prêmio Professor Alfabetizador as turmas serão classificadas de acordo com as maiores Notas Finais (NF) obtidas. Para tanto, deverão atender as seguintes condições:
I – Turma do 2º período da Educação Infantil
a) 60% (sessenta por cento) dos alunos da turma deverão atingir, ao final do ano letivo, a
Habilidade 1 (H1) “Escreve as letras do alfabeto em situações solicitadas”.
b) 50% (cinquenta por cento) dos alunos da turma deverão atingir, ao final do ano letivo, a
Habilidade 2 (H2) “Escreve palavras usando a escrita alfabética”.


V - Na avaliação Inicial e Final, a freqüência dos alunos das turmas do 2º Período da Educação
Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga, deverá ser no mínimo de 90%
(noventa por cento).
§ 2º - Admitir-se-á a ausência de até 10% dos alunos na sala de aula na avaliação final, nesse
caso, essa quantidade de alunos faltosos será subtraída do total de alunos da turma para efeito
do cálculo dos percentuais mínimos estabelecidos no artigo 11.


Art. 12 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate:
I – A turma que alcançar a maior nota bruta.
II- A turma com maior número de alunos em 2010;
III– Professor com maior tempo de atuação, em turmas de alfabetização (2º Período da Educação Infantil, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga).


Art. 13 - As escolas que possuírem alunos com necessidades especiais, cuja necessidade for comprovada através de laudo médico atualizado(2009/2010) ou diagnóstico sociopsicopedagógico com indicação de problemas restritivos da aprendizagem (emitido pelo SAAT/PMT), poderão solicitar que os resultados destes alunos não sejam contabilizados para efeito de premiação.
Parágrafo único - Deve ainda, a escola entregar os laudos, através de ofício, indicando a turma e
o professor responsável, na Sala 19/SEMEC, até o dia 30 de novembro de 2010.


Leia o regulamento completo acessando o link abaixo:
http://www.semec.pi.gov.br/Dimon/Arquivos/VIIIPremProfAlfabetizador/Arquivo4432.pdf

A sorte está lançada! Esta é só uma força de expressão pois sabemos que só é reconhecido através desse prêmio aquelas professoras que não medem esforços para que seus alunos avancem no processo de alfabetização com um trabalho árduo e incansável. Sucesso a todas as professoras e, em especial, às professoras Jesus e Zilpa(do 2º periodo da nossa escola), à professora Eusilene(do Cmei Antônio Alves de Holanda), à professora Do Carmo ( do Cmei Cassia Cristina) e às professoras do CMEI Tia Francisquinha.